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Nova ação

Prezados associados, a ATEFEP vem oferecer aos seus filiados mais uma ação destinada a garantir os seus direitos. Esta ação destina-se aos servidores que estão recebendo atualmente ou receberam nos últimos cinco anos auxílio-creche/pré-escolar e estão ou estavam pagando imposto de renda sobre a referida parcela.

Esta cobrança é indevida, conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça e na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência. Caso tenham interesse em reaver o dinheiro pago a título de imposto de renda cobrado sobre o auxílio-creche/pré-escolar, o servidor precisa apenas preencher o contrato e a procuração abaixo, os quais devem ser encaminhados por e-mail para a Assessoria Jurídica da ATEFEP ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ). Além dos referidos documentos, é necessário o encaminhamento para o e-mail retro citado de uma cópia digitalizada do comprovante de residência, do RG, CPF e do último contracheque em que conste o recebimento do auxílio-creche/pré-escolar. Não é demais destacar que qualquer dúvida jurídica do servidor associado a ATEFEP poderá ser encaminha para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

A Direção.

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